O que você deve saber como partes mais importantes deste termo:
Objetivo | Parceria para realização de consultas remotas na plataforma da Acesso Cannabis Brasil, conforme legislação vigente e normas éticas médicas. |
Cadastro e Perfil | Médico deve completar cadastro com informações precisas; especialidades serão exibidas aos pacientes na plataforma. https://app.acessocannabisbrasil.com.br/. |
Responsabilidades do Médico | Prestar consultas com ética e boa-fé; manter informações atualizadas; garantir confidencialidade; não faltar às consultas sem justificativa e ter estrutura técnica adequada (internet estável). |
Responsabilidades da ACB | Disponibilizar e manter a plataforma funcional; agendar consultas com 24h de antecedência; realizar pagamentos conforme cláusulas acordadas. |
Pagamento | Médico define preço da consulta (mínimo de R$150,00); comissão da ACB: 25% ou mínimo de R$75,00 por consulta. Pagamento a você até o dia 5 do mês seguinte. |
Rescisão | Pode ser rescindido com aviso prévio de 30 dias; cláusulas específicas para faltas ou danos à reputação. |
Última atualização: Janeiro/2025
Documento na íntegra nas próximas páginas:
A Acesso Cannabis Brasil, sob a Razão Social “Acesso C Brasil LTDA”., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n° 17.005.966/0001-14 e com sede na Avenida Paulista, N° 1636, sala 1504, Bela Vista, CEP: 01310200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, denominada “ACB”; e
O(a) Profissional da Saúde que aceita estes termos e é denominado(a) “Médico”
Doravante denominadas, em conjunto, simplesmente como Partes e, sozinhas, simplesmente como Parte.
Considerando que:
i) A ACB é uma empresa comprometida com o acolhimento humanizado de pacientes que necessitam de produtos à base de Cannabis para fins medicinais. Atuamos como um elo de confiança entre o paciente e médicos especializados e qualificados, oferecendo orientação personalizada e suporte ao longo de toda a jornada de cuidado. Além disso, a ACB se destaca pela intermediação no processo de importação de produtos derivados de Cannabis, assegurando conformidade com as exigências regulatórias da ANVISA e acesso a produtos de alta qualidade, sempre priorizando o bem-estar e a saúde dos pacientes;
ii) O Médico é um(a) profissional do setor de saúde cuja especialização foi designada no ato da Inscrição, assim como sua entidade de classe e número correspondente, com vasta experiência na prática médica capaz de produzir diagnósticos e tratamentos, e manifesta interesse em expandir sua atuação profissional para o ambiente remoto, a fim de alcançar um público mais amplo e diversificado;
iii) A ACB desenvolveu e opera uma plataforma digital inovadora destinada à prestação de serviços médicos, permitindo que profissionais da saúde realizem consultas online com pacientes (“Plataforma”), e está em busca de profissionais da saúde que desejam aderir a esta solução tecnológica;
iv) O Médico demostra interesse em prestar os seus serviços médicos na Plataforma, aproveitando a infraestrutura digital e o suporte oferecidos para expandir sua prática médica de maneira eficiente e segura;
v) A ACB e a Médico desejam estabelecer os termos e condições que regerão a parceria, estabelecendo claramente as obrigações, direitos e responsabilidades de ambas as Partes no contexto dessa colaboração.
Resolvem entre si, de maneira justa e contratada e firmam o presente Termo de Parceria Profissional (“Termo”), que é regido pelas condições e disposições, adiante descritas, a saber.
1. Objeto
1.1. Este Termo estabelece uma parceria entre a ACB e o Médico, na qual o Médico realizará consultas médicas de forma remota (“Consulta”) a pacientes por meio da Plataforma digital operada pela ACB, em estrita conformidade com as Leis nº 3.268/57, nº 12.842/13, nº 14.510/24, o Código de Ética Médica, bem como com as Resoluções emanadas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, e de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Termo.
1.2. Para iniciar a Consulta, o Médico deverá completar o processo de cadastro na Plataforma, fornecendo dados completos e corretos. Após a conclusão do cadastro, a ACB disponibilizará seus Dados e especialidades aos pacientes interessados em seu perfil na Plataforma, promovendo, assim, a conexão entre o profissional e os pacientes potenciais.
1.3. A ACB compromete-se a informar o Médico sobre o agendamento das Consultas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo estas serem agendadas em conformidade com as datas e horários disponíveis e previamente estabelecidos na Plataforma de acompanhamento médico, disponível em https://app.acessocannabisbrasil.com.br/.
2. Obrigações e Responsabilidades
2.1. São responsabilidades do Médico:
i) Prestar os serviços médicos com base nos princípios da probidade e boa-fé, observando rigorosamente os regramentos legais e regulamentos da profissão, bem como as normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina do país, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e quaisquer outras normativas aplicáveis à sua atividade profissional;
ii) Manter-se disponível para o agendamento e realização das Consultas online conforme as disposições e horários descritos no Anexo I deste Termo;
iii) Garantir que as informações fornecidas na Plataforma no momento de seu cadastro estejam precisas e atualizadas, refletindo corretamente a especialidade e experiência profissional do Médico;
iv) Notificar a ACB com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em caso de impossibilidade de comparecimento à Consulta;
v) Utilizar todos os recursos e técnicas disponíveis para a realização o tratamento e diagnóstico de eventuais comorbidades dos pacientes;
vi) Manter a confidencialidade em relação às informações dos pacientes, atendimentos e dados obtidos em razão da execução deste Termo, assegurando que tais informações não sejam divulgadas sem a devida autorização;
vii) Assegurar as condições técnicas necessárias, inclusive uma conexão de internet estável e adequada, para realizar as consultas nos horários e termos previamente combinados.
2.2. São responsabilidades da ACB:
i) Garantir que a Plataforma esteja sempre em funcionamento, realizando a manutenção necessária para assegurar a continuidade dos serviços e a integridade do sistema;
ii) Oferecer suporte técnico ao Médico em horário comercial, entre às 9:00 e às 18:00, através do portal: www.acessocannabisbrasil.com.br, na area de médicos em https://app.acessocannabisbrasil.com.br/;
iii) Comunicar ao Médico sobre as consultas agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
iv) Efetuar o pagamento do Médico nos termos acordados na Cláusula Terceira, abaixo.
2.3. As Partes acordam que a ACB não será responsável por quaisquer opiniões, consultas médicas ou quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo Médico, seja no âmbito deste Termo ou de forma individual. O Médico será o único responsável pelo conteúdo e pela condução de suas atividades profissionais, incluindo, mas não se limitando a:
i) Consultas médicas e recomendações terapêuticas oferecidas aos pacientes;
ii) Publicações e interações em redes sociais; e
iii) Qualquer outro serviço ou atividade realizada pelo Médico.
2.3.1. O Médico concorda em isentar e manter a ACB livre de quaisquer responsabilidades, reivindicações, demandas, processos, danos ou despesas decorrentes ou relacionados às suas atividades. Ainda, o Médico também aceita que, em caso de denunciação da lide ou chamamento ao processo, a ACB poderá exercer seu direito de regresso contra o Médico, que deverá ressarcir a ACB por todas as indenizações, custos, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas decorrentes de condenações ou acordos realizados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias à partir da notificação.
2.3.2. A ACB não poderá ser responsabilizada por quaisquer consequências legais, financeiras ou profissionais oriundas dos serviços prestados pelo Médico na Plataforma.
3. Remuneração
3.1. O Médico poderá estabelecer o preço da sua consulta, sendo o valor mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada Consulta realizada através da Plataforma.
3.2. Em razão da facilidade oferecida pela Plataforma na realização das Consultas ao Médico, a ACB fará jus a uma comissão de 25% (vinte e cinco por cento) ou o valor mínimo de R$75,00 (setenta e cinco Reais) sobre o valor de cada consulta realizada por meio da Plataforma, sendo tal comissão deduzida diretamente do montante a ser repassado ao Médico em razão das Consultas.
3.2.1. Os pacientes efetuarão o pagamento das Consultas através da Plataforma, utilizando os meios de pagamento disponíveis neste, devendo a ACB repassará a remuneração ao Médico no dia 5 de cada mês, referente às Consultas realizadas no mês anterior, já descontados os valores de comissão mencionados na Cláusula 3.2.
3.3. O pagamento será realizado por meio de Transferência/PIX para a conta bancária indicada pelo Médico na plataforma https://app.acessocannabisbrasil.com.br/
3.4. As Partes acordam que todos os tributos, independentemente da espécie, que sejam ou venham a ser devidos em razão do presente Termo, de sua execução ou do pagamento estabelecido, serão de responsabilidade do contribuinte respectivo, em conformidade com a legislação vigente.
4. Vigência
4.1. Este Termo terá vigência de 5 (cinco) anos a partir da realização do cadastro do Médico na Plataforma, podendo ser renovado por igual período automaticamente em caso de continuidade dos serviços e ausência de pedido de Rescisão.
5. Rescisão
5.1. O presente Termo poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer penalidades específicas envolvidas, ou qualquer necessidade de indenizações e/ou ônus, desde que respeitadas as condições previstas neste Termo.
5.2. Este Termo também poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para remediação, se esta for possível, nas seguintes hipóteses:
(i) interdição ou morte do Médico, sem que sejam devidos quaisquer valores a títulos de multa ou indenização;
(ii) se o Médico descumprir o dever de confidencialidade descrito na Cláusula Nona e/ou da legislação vigente;
(iii) se o Médico, por mais de 3 (três) vezes durante a vigência deste Termo, d não comparecer às Consultas ou comunicar a ACB com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ou simplesmente faltar nestas sem aviso prévio ou justificativa;
(iv) prejuízo à boa reputação e imagem comercial de uma das Partes por conduta da outra parte; e
(v) as Partes resolverem o Termo de comum acordo.
6. Relações Trabalhistas
6.1. As disposições deste Termo não poderão ser interpretadas como constitutivas de relação empregatícia entre o Médico e a ACB, não gerando qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista por parte da ACB em relação ao Médico.
6.2. O Médico terá exclusiva e única responsabilidade por todos e quaisquer pagamentos e encargos decorrentes de ordem trabalhista, fiscal, social, e previdenciária, bem como será o único responsável perante o INSS, Receita Federal e demais órgãos públicos e governamentais e também por qualquer acidente de trabalho que ocorra com o referido pessoal.
6.3. O Médico também será responsável por eventuais reclamações trabalhistas movidas por seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios ou terceiros que envolvam a ACB, ficando estabelecido que, em ocorrendo tal fato, o Médico deverá arcar com e/ou reembolsar a ACB quaisquer custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de responder por perdas e danos e rescisão do presente Termo a exclusivo critério da ACB.
6.3.1. Na hipótese da Cláusula 6.3, acima, a ACB poderá, a seu exclusivo critério, reter ou compensar toda e qualquer Nota Fiscal/Fatura pendente ou futura de pagamento ao Médico até que seja satisfeito o seu crédito e/ou que o Médico cumpra a sua obrigação, ficando desde já autorizado o direito de regresso.
7. Não Exclusividade
7.1. A celebração do presente Termo não confere exclusividade do Médico para a realização de Consultas na Plataforma, tampouco limita a prestação dos serviços do Médico à ACB. Assim: (i) a ACB é livre para firmar outros Termos de parceria com objeto similar, podendo inclusive substituir o Médico em caso de insatisfação de qualquer uma das Partes; e (ii) o Médico é livre para prestar serviços em outras plataformas de serviços médicos desde que estas não pertençam a empresas que atuem no mesmo mercado da ACB, que é o mercado de cannabis medicinal.
8. Não aliciamento
8.1. O Médico compromete-se a não aliciar ou tentar aliciar qualquer paciente, prestador de serviços, sócio, representante ou qualquer outra pessoa física ou jurídica (“Pessoa”) que tenha mantido relações profissionais, comerciais ou societárias em razão da parceria ou da relação com a ACB, sob pena de pagamento de multa não compensatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Pessoa aliciada.
9. Não Concorrência
9.1. Durante a vigência deste Termo, o MÉDICO, seus sócios, representantes, prepostos, diretores, funcionários e/ou prestadores de serviço, obrigam-se a não praticar quaisquer atos de concorrência, incluindo, mas não se limitado, a firmar Termos, direta ou indiretamente, com pessoas físicas e/ou jurídicas, em segmento semelhante ou idêntico ao da ACB, participar, diretamente ou indiretamente, por si, seus sócios ou administradores, ou se vincular de qualquer maneira a qualquer pessoa, sociedade, negócio ou empreendimento que, de algum modo, concorra com a ACB, salvo autorização prévia e expressa.
10. Confidencialidade
10.1. As Partes reconhecem que, na execução do presente Termo, poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas e confidenciais de cada uma das Partes. Para os fins do presente Termo, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação transmitida por qualquer meio, seja verbal, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético, e sob qualquer forma, seja através de documentos, arquivos eletrônicos, projetos, plantas, desenhos, gráficos, atas de reuniões, livros etc., por uma Parte a outra, a seus sócios, empregados, colaboradores e contratados, independentemente de estarem classificadas como “confidenciais”.
10.2. As Partes concordam em manter as Informações Confidenciais em absoluto sigilo, não podendo divulgar, ceder, doar, vender, reproduzir por quaisquer meios, ou transferir, a qualquer título, a qualquer tempo e circunstância as Informações Confidenciais, tampouco poderão usá-las em benefício próprio ou de terceiros ou para finalidade diversa da ora ajustada, salvo mediante autorização expressa da Parte fornecedora da Informação Confidencial.
10.3. As Partes concordam que as Informações Confidenciais permanecerão de propriedade única e exclusiva da Parte fornecedora das informações.
10.4. A obrigação estabelecida nesta cláusula permanecerá em pleno vigor e efeito, sem interrupções a partir da data de recebimento de cada Informação Confidencial e sobreviverá à rescisão ou extinção deste Termo por, pelo menos, dois anos.
10.5. As disposições desta cláusula não serão aplicáveis a qualquer divulgação de Informações Confidenciais que: (i) sejam ou se tornem disponíveis para o público em geral sem que tenha havido violação deste Termo; (ii) estivessem em poder da parte receptora antes da assinatura deste Termo, desde que a mesma identifique e comprove por meio de documentação tal posse anterior; ou (iii) tenham sido legalmente recebidas de terceiros sem avisos sobre restrições de divulgação e sem qualquer obrigação de sigilo devida por tal terceiro à Parte fornecedora.
10.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as providências necessárias para que seus empregados, colaboradores, prepostos, sócios e contratados tomem ciência desse dever de confidencialidade e respeitem a integridade da guarda e sigilo das Informações Confidenciais.
10.7. A Parte que descumprir a obrigação de zelar pelas Informações Confidenciais prescritas nesta cláusula, deverá pagar à outra Parte as perdas e danos cabíveis, incluindo indenização por danos morais sofridos e lucros cessantes.
10.8. Além das informações previstas na Cláusula 9.1, acima, em virtude da natureza da atividade médica, o Médico poderá ter acesso a Informações Confidenciais dos pacientes atendidos por meio da Plataforma, as quais incluem, mas não se limitam a, diagnósticos, prognósticos, resultados de exames, imagens, e outras informações relevantes para a condução e resolução de casos clínicos (“Informações Médicas“).
10.9. Caso o Médico descumpra com o dever de sigilo em relação às Informações Médicas, deverá pagar à ACB a multa não compensatória de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável. Ademais, o Médico responderá solidariamente por todos os prejuízos, perdas e danos, diretos e/ou indiretos, sofridos pela ACB em decorrência de tal violação.
11. Compliance
11.1. As Partes declaram neste ato, estarem cientes, conhecerem e concordarem com os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Termo, em especial a Lei n.º 12.846/13 e seu respectivo Decreto n.º 8.420/15 e outras legislações estrangeiras, caso aplicável (em conjunto denominadas “Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
11.2. Caso qualquer das Partes viole qualquer legislação mencionada nesta cláusula ficará obrigada as perdas e danos eventualmente incorridas pela Parte inocente, sem prejuízo da rescisão imediata do presente Termo.
12. Proteção de Dados
12.1. Considerando que o compartilhamento de dados pessoais, sob as suas mais diversas espécies, é inerente ao objeto do Termo, estas serão realizadas e/ou gerenciadas pelo Médico em estrita observância e cumprimento a Lei nº 12.965/14, regulamentada pelo Decreto nº 8.771/16 (Lei do Marco Civil da Internet), e da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e demais diplomas legais vigentes e/ou que vierem a viger durante ou após o prazo deste Termo.
12.2. O Médico deverá seguir com as orientações e políticas internas da ACB no que diz respeito à proteção de dados, consistindo em todos os procedimentos de coleta, armazenamento, segurança, tratamento, eliminação, vazamento, roubo e demais outras dos dados fornecidos e que tiver acesso no decorrer da prestação dos serviços, quando e no que for aplicável.
12.3. O Médico deverá notificar imediatamente a ACB, por escrito, quando tomar conhecimento de qualquer violação de segurança que comprove o vazamento, destruição, perda, alteração, a revelação não autorizada ou acesso, acidental ou ilegal, de dados sujeitos a este Termo (“Violação de Dados”).
12.4. A ACB poderá solicitar qualquer informação adicional razoável sobre a violação de dados, incluindo, por exemplo, uma descrição razoável da violação de dados e as categorias de dados pessoais afetadas pela violação de dados.
12.5. Caberá à ACB determinar a necessidade de comunicação da violação de dados às autoridades locais competentes, bem como aos titulares dos dados, considerando os riscos e danos relevantes dela decorrente aos titulares dos dados pessoais envolvidos.
13. Disposições Gerais
13.1. O presente Termo não estabelece qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciário entre as Partes, seus empregados, colaboradores ou terceirizados, de modo que na hipótese de eventuais ações que venham a ser ajuizadas pelos empregados, funcionários e prepostos de uma Parte em relação a outra, a Parte empregadora deverá providenciar, de imediato, a exclusão da Parte inocente do polo passivo ou reembolsar qualquer prejuízo, seja de que natureza for, suportado indevidamente pela Parte inocente, no que se inclui honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
13.2. É proibida a cessão de direitos e obrigações oriundas deste Termo por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.
13.3. O presente Termo obriga não somente as Partes signatárias, como também seus sucessores a qualquer título.
13.4. Eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução, pela outra Parte, de qualquer cláusula ou condição deste Termo, a qualquer tempo, deverá ser interpretada apenas como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas, ou ao direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
13.5. A declaração de ilegalidade ou nulidade, por força de legislação em vigor, de qualquer cláusula, provisão ou disposição deste Termo não resultará na nulidade das demais cláusulas, provisões e disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito. Em caso de declaração de nulidade ou ilegalidade de qualquer cláusula, provisão ou disposição deste Termo, as Partes envidarão todos os esforços possíveis para que as ações a serem tomadas se aproximem do que foi estabelecido.
13.6. As Partes neste ato declaram que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste instrumento por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou através da plataforma Docusign ou similar; e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste Termo emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
13.7. Em caso de eventuais divergências ou conflitos relacionados a este termo, as partes concordam em envidar todos os esforços para resolver a questão de forma amigável e consensual.Na impossibilidade de uma solução amigável, as partes se comprometem a submeter o conflito a um serviço de conciliação extrajudicial previamente acordado, como uma câmara de conciliação ou mediação especializada, buscando uma solução eficiente e satisfatória para ambas as partes. Em caso de não resolução, as Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como foro exclusivo para resolução de qualquer controvérsia ou problema oriundo deste Termo